domingo, 16 de janeiro de 2011

Ética e responsabilidade ambiental!

Colegas, lendo um texto sobre responsabilidade ambiental em sua dimensão ética para um artigo que estou escrevendo, pensei em postá-lo aqui, em partes, considerando a relevância do mesmo. Assim, copiarei alguns trechos, indicando a bibliografia para quem desejar consultá-lo por inteiro.

Maria da Glória F.P.D.Garcia - Aspectos éticos da responsabilidade ambiental. Disponível em: http://www.icjp.pt/publicacoes (Actas do Colóquio)

"E a pergunta eleva-se, pertinente: «Que comportamento ou comportamentos jurídicos devemos, então, adoptar para conservar a Terra para as gerações futuras, já que não estamos mais perante uma relação de direito de propriedade?» «Como agir juridicamente na incerteza, uma incerteza que para o Homem se vem tornando uma questão de destino?» Qual a nossa responsabilidade relativamente às consequências ambientais dos nossos actos?
Na ausência de respostas claras, como quem tacteia no escuro, diria ser necessário avançar, reflectindo, em especial sobre três temas.

O primeiro é o dos poderes/deveres de cuidado, decisivos no relacionamento do Homem com a Terra. Sendo impossível controlar a totalidade das consequências da acção, o direito não pode continuar a centrar-se no clássico binómio definição legal de comportamentos e repressão em caso de incumprimento. (...) Na impossibilidade de precisar, por antecipação, os deveres de cuidado, na multiplicidade infinita que os caracteriza, a oportunidade de os exercer, a sua medida, intensidade e tempo de duração serão resultado de um diálogo interdisciplinar subordinado a princípios gerais de direito, diálogo onde se formam indicadores ou standards ajustados ao conhecimento disponível no momento.

O segundo tema a merecer particular atenção respeita ao novo modo de o Estado se manifestar, através do poder e, concretamente, do poder de governança. (...) Com o que a intervenção do Estado evolui no sentido de incentivar, orientar, informar os cidadãos, no âmbito da sua liberdade, apelando à respectiva criatividade, bem como no sentido de estimular a segurança no exercício dos direitos fundamentais, entre os quais o direito ao ambiente, densificando princípios jurídicos fundamentais, na sua abertura à evolução, como o princípio da sustentabilidade ambiental do desenvolvimento económico e social, ambos com assento constitucional, e ampliando posições procedimentais em que todos têm oportunidade de participar na defesa dos seus interesses, em procedimentos justos e em liberdade.

O terceiro tema a exigir particular atenção respeita ao relacionamento ético do Homem com a Terra, suporte da vida que aquele transporta. Com efeito, esta relação corresponde a uma relação do homem perante o outro homem – o que é presente e o que será futuro –, através da Terra. Nasce como relação do homem perante si próprio, mas, pelas consequências da acção, na sua potencial negatividade, torna-se relacional. (...) Antes uma ética com cariz comunitário. E, porque tem esse cariz, torna-se base fundante do direito e do Estado, em curso de reinvenção."

A autora finaliza o texto dizendo que o futuro da humanidade e da Terra depende da capacidade de ousarmos pensar o novo, a partir da atualidade, não retornando ao passado, como o Direito - em sua tradição - costuma fazer: "Não tenhamos receio de pensar no escuro. Como HANNAH ARENDT tão bem soube sintetizar, «nesta fenda entre o passado e o futuro, encontramos o nosso
lugar no tempo quando pensamos»."

Um comentário: