quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

"Código Florestal se aplica também a áreas urbanas"

Entrevista interessante publicada no jornal O Estado de São Paulo no dia 13 deste mês.
Quando falamos em Código Florestal nem sempre pensamos nas cidades, que são tão "meio ambiente" quanto a floresta Amazônica.

"Código Florestal se aplica também a áreas urbanas''

Márcio Ackermann, GEÓGRAFO E AUTOR DO LIVRO A CIDADE E O CÓDIGO FLORESTAL


No livro A Cidade e o Código Florestal, que acaba de ser lançado pela Editora Plêiade, o geógrafo Márcio Ackermann analisa a aplicação da polêmica lei em áreas urbanas. Com dez anos de experiência no Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN), Ackermann chama a atenção para a ausência da dimensão urbana nas discussões de reformulação do Código que vêm sendo feitas desde a divulgação da proposta do deputado Aldo Rebelo (PCdoB -SP), que tramita no Congresso e propõe reduzir as áreas destinadas à preservação da vegetação nativa.

O Código Florestal pode ser aplicado em áreas urbanas?

O Artigo 2.º do atual Código Florestal, que trata de Áreas de Proteção Permanente (APPs), diz que o ordenamento territorial dos municípios deve seguir um Plano Diretor, mas respeitando princípios sobre os quais ele (o artigo) se refere. Ou seja: o Código se aplica, sim, a áreas urbanas. A floresta ao redor do rio pode ter sumido, mas as funções que ela desempenhava são importantes e têm de ser resgatadas.

Como?

A Avenida Paulista, por exemplo, é um topo de morro - portanto, uma APP. Hoje já está ocupada e impermeabilizada. Mas, se o gestor municipal entender que essa área ainda pode desempenhar sua função na retenção de águas pluviais, pode fazer acordo com seus ocupantes para a construção de caixas de retenção de água. Não é tirar o Masp e plantar floresta. É tentar resgatar as funções primordiais das APPs dentro dos limites do possível.

E quais são as funções de uma APP em área urbana?

Basicamente o fornecimento de água, a manutenção da estabilidade geológica e geotérmica da cidade e a retenção das águas pluviais. E a proposta do Aldo Rebelo ignorou a dimensão urbana da aplicação da lei. Em São Paulo, cerca de 50% das habitações precárias, como favelas, estão em APPs. O Código é um excelente instrumento de ordenação urbana, mas é subutilizado pelos gestores.

(Por Karina Ninni)

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